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Carência do INSS: o que é, para que serve e quando se aplica

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício do INSS.

O que é carência do inss

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício do INSS. Ela não se confunde com tempo de contribuição: são 12 contribuições para auxílio por incapacidade, 180 para aposentadoria por idade, e zero para alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio-acidente.

carência do inss
Carência do inss: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

Carência e tempo de contribuição são coisas diferentes

É a confusão que mais causa indeferimento inesperado. Tempo de contribuição é o total de tempo em que houve vínculo ou recolhimento, medido em anos, meses e dias. Carência é a contagem de contribuições mensais efetivamente recolhidas, medida em número de meses.

Os dois podem divergir bastante. Quem trabalhou dez anos com carteira assinada tem dez anos de tempo e 120 meses de carência. Mas quem recolheu como contribuinte individual de forma irregular pode ter tempo reconhecido e carência insuficiente, porque contribuição em atraso nem sempre conta para carência.

Quanto cada benefício exige

A regra geral está no art. 25 da Lei 8.213/1991, com exceções relevantes.

  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições.
  • Aposentadoria por idade: 180 contribuições.
  • Salário-maternidade: 10 contribuições para contribuinte individual, facultativa e MEI; nenhuma para empregada e trabalhadora avulsa.
  • Pensão por morte e auxílio-acidente: sem carência.
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições, após a Lei 13.846/2019.
  • BPC/LOAS: sem carência, por ser assistencial e não previdenciário.

As exceções que dispensam carência, e que quase ninguém conhece

O art. 26 da Lei 8.213/1991 dispensa a carência dos benefícios por incapacidade em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves listadas em ato conjunto dos Ministérios competentes.

A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida, contaminação por radiação e hepatopatia grave. Quem tem uma dessas condições e apenas uma contribuição pode ter direito, e é comum o pedido não ser feito por desconhecimento da dispensa.

Perder e recuperar a qualidade de segurado

Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado durante o período de graça do art. 15: 12 meses em regra, 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições, e 36 meses havendo desemprego comprovado.

Perdida a qualidade, o art. 27-A determina que, para voltar a ter direito aos benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir metade da carência exigida a partir da nova filiação. Não se perde o tempo já contribuído, mas se cria uma nova exigência antes de voltar a estar coberto.

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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Carência do INSS é matéria de Direito Previdenciário, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • Período de graça: Período de graça é o tempo em que a pessoa continua sendo segurada do INSS mesmo depois de parar de contribuir.
  • CNIS: O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, é o banco de dados em que a Previdência registra vínculos de emprego, remunerações e contribuições de cada pessoa.

Perguntas frequentes

Contribuição em atraso conta para a carência do INSS?

Depende de quem recolhe. Para o empregado, o recolhimento é obrigação da empresa e a falta dela não prejudica a carência do trabalhador. Para o contribuinte individual e o facultativo, contribuição paga em atraso em regra não conta para carência, salvo quando há indenização de período reconhecido. É uma das causas mais frequentes de indeferimento em quem se julgava em dia.

Perdi a qualidade de segurado. Perdi tudo?

Não. O tempo de contribuição já cumprido permanece e continua valendo para aposentadoria. O que a perda afeta são os benefícios que exigem cobertura atual, como os de incapacidade, e o art. 27-A exige o cumprimento de metade da carência a partir da nova filiação para voltar a ter direito a eles. Aposentadoria por tempo já adquirido não se perde.

Como sei quantas contribuições eu tenho?

Pelo extrato do CNIS, emitido gratuitamente pelo Meu INSS, que lista vínculos e recolhimentos. Vale conferir linha por linha: períodos com indicador de pendência, vínculo sem data de saída e recolhimento não vinculado são exatamente o que o sistema deixa de contar. Corrigir o CNIS antes de requerer costuma valer mais que qualquer recurso depois.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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