O que é justa causa
Justa causa é a dispensa por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Quem é demitido assim recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, perdendo aviso prévio, multa do FGTS, saque do fundo, décimo terceiro proporcional e seguro-desemprego. Por isso a lei exige requisitos rígidos para aplicá-la.
Onde justa causa está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
A pena máxima do direito do trabalho
A justa causa é a sanção mais severa que existe na relação de emprego, e é assim que os tribunais a tratam. Como o efeito é a perda de quase todas as verbas, a jurisprudência exige que a falta seja grave, que esteja provada e que a punição seja aplicada dentro de parâmetros reconhecidos.
Isso significa que uma justa causa mal aplicada é revertida com frequência, e a reversão traz consequências: além das verbas rescisórias devidas, é comum o reconhecimento de dano moral quando a acusação foi pública, infundada ou envolveu imputação de crime.
Os requisitos que a empresa precisa cumprir, e quase sempre falha em um
Existir a falta não basta. A aplicação precisa observar critérios que a jurisprudência consolidou, e é neles que a defesa trabalha.
- Imediatidade: a punição deve vir logo após o conhecimento do fato. Empresa que sabe e demora meses perdoa tacitamente.
- Proporcionalidade: a pena precisa ser compatível com a gravidade. Falta leve não sustenta a pena máxima.
- Não duplicidade: não se pune duas vezes o mesmo fato. Quem já recebeu advertência não pode ser demitido pelo mesmo episódio.
- Gradação: salvo falta gravíssima, espera-se progressão de advertência a suspensão antes da dispensa.
- Prova concreta: o ônus é integralmente da empresa, por ser fato impeditivo do direito do trabalhador.
- Ausência de discriminação: punição seletiva, aplicada a um e não a outros pelo mesmo fato, não se sustenta.
As hipóteses mais usadas, e como costumam ser enfrentadas
O art. 482 lista condutas específicas, e três concentram a maioria dos casos: ato de improbidade, desídia e insubordinação.
A desídia exige reiteração, não bastando um episódio, e por isso depende do histórico de advertências. A improbidade envolve imputação de desonestidade e, se não provada, é o campo mais fértil para dano moral. A insubordinação pressupõe ordem legítima e dentro do contrato: ordem ilegal ou alheia à função não gera dever de obediência.
O abandono de emprego e o mito dos 30 dias
A ideia de que faltar 30 dias configura abandono automático é imprecisa. A Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho trata do tema, mas a caracterização exige dois elementos: o objetivo, que é a ausência prolongada, e o subjetivo, que é a intenção de não retornar.
A intenção não se presume só pelo tempo. Trabalhador afastado por doença, preso, ou que comunicou impossibilidade não abandona o emprego. Por isso a empresa que pretende usar essa hipótese precisa convocar formalmente o retorno, e a ausência dessa convocação é defesa frequente e eficaz.
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Como o escritório atua nesse tipo de caso
Justa causa é matéria de Direito Trabalhista, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
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Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- Rescisão indireta: Rescisão indireta é a justa causa do empregador: o trabalhador rompe o contrato por falta grave da empresa e recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
A empresa precisa avisar o motivo da justa causa por escrito?
A lei não exige forma escrita específica, mas a empresa precisa poder provar em juízo qual foi o fato e que ele ocorreu. Na prática, dispensa sem comunicação clara do motivo enfraquece muito a defesa da empresa, porque impede a delimitação do fato e abre espaço para a alegação de que o motivo foi construído depois. Registrar por escrito é do interesse de quem aplica.
Justa causa impede o saque do FGTS?
Impede o saque do saldo em razão da dispensa e elimina a multa de 40%, além de afastar o seguro-desemprego. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser sacado nas demais hipóteses legais, como aposentadoria, doença grave ou saque-aniversário, conforme as regras vigentes. Revertida a justa causa em juízo, essas verbas voltam a ser devidas.
Posso reverter uma justa causa depois de assinar a rescisão?
Pode. A assinatura dos documentos da rescisão não significa concordância com o motivo nem quitação de direitos, salvo em hipóteses específicas de acordo homologado. O prazo para reclamar é de dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores. O que muda com o tempo é a prova: testemunha muda de emprego e mensagem se perde.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.