O que é liberdade provisória
Liberdade provisória é a soltura de quem foi preso em flagrante, com ou sem fiança, mediante compromisso de comparecer aos atos do processo e, em geral, com medidas cautelares diversas da prisão. É a regra do sistema: a prisão antes da condenação é a exceção que precisa ser justificada.
Onde liberdade provisória está na lei
A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.
Com fiança e sem fiança
A fiança é uma garantia em dinheiro ou bens, arbitrada conforme a situação econômica do réu e a gravidade do crime, e pode ser fixada pela autoridade policial em crimes com pena máxima não superior a quatro anos, ou pelo juiz nos demais casos. Ela é devolvida ao final se o réu cumprir os compromissos.
Há hipótese frequente e pouco conhecida: quem não tem condições de pagar pode ter a fiança dispensada ou reduzida, pelo art. 350 do CPP, permanecendo as demais obrigações. Ninguém deve continuar preso apenas por não conseguir pagar, e demonstrar a hipossuficiência é providência da defesa.
As medidas cautelares que costumam acompanhar
Desde 2011 o sistema deixou de ser binário entre prisão e liberdade plena. O art. 319 do CPP traz um leque de medidas, e a defesa que propõe uma combinação concreta e verificável tem mais chance que a que apenas pede a soltura.
- Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades.
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
- Proibição de contato com pessoa determinada, comum em violência doméstica.
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do país, com entrega de passaporte.
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.
- Monitoração eletrônica, por tornozeleira.
O que a defesa leva para conseguir
A decisão sobre liberdade provisória se apoia em demonstrar vínculo com o distrito da culpa e ausência de risco concreto. São documentos simples, que a família consegue no mesmo dia, e que quase nunca chegam ao juiz porque ninguém disse que eram necessários.
- Comprovante de residência atual, em nome próprio ou de familiar com declaração.
- Carteira de trabalho ou declaração do empregador com data de admissão.
- Certidão de antecedentes criminais, quando favorável.
- Documentos dos filhos e comprovação de dependência econômica.
- Comprovante de matrícula em curso, quando houver.
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Como o escritório atua nesse tipo de caso
Liberdade provisória é matéria de Direito Criminal, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.
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Termos que aparecem no mesmo contexto
Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.
- Audiência de custódia: Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas da prisão.
- Prisão preventiva: Prisão preventiva é a prisão decretada antes da condenação definitiva, para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
- Prisão em flagrante: Prisão em flagrante é a que ocorre durante ou logo após o crime, e pode ser feita por qualquer pessoa do povo ou pela autoridade policial.
Perguntas frequentes
Todo crime admite liberdade provisória?
A regra é que sim, e as vedações genéricas foram sendo afastadas pela jurisprudência constitucional, que exige análise concreta em vez de proibição abstrata por tipo penal. Existem crimes inafiançáveis por previsão constitucional, como racismo e os hediondos, mas inafiançável não significa que a liberdade provisória seja impossível: significa que não cabe fiança, podendo caber a liberdade sem ela.
Quem paga a fiança recebe o dinheiro de volta?
Sim, se o réu cumprir os compromissos assumidos, a fiança é restituída ao final, atualizada. Ela pode ser quebrada se o réu descumprir as obrigações, e nesse caso perde metade do valor, ou perdida integralmente em caso de condenação com fuga. O valor também pode ser usado para pagar custas e prestação pecuniária ao final.
Posso pedir liberdade provisória depois da audiência de custódia?
Pode. Se na custódia a prisão foi convertida em preventiva, cabe pedido de revogação sempre que houver fato novo, e cabe habeas corpus quando a decisão carecer de fundamentação concreta. O encerramento da instrução, o decurso do tempo e a mudança na situação pessoal são fatos novos que sustentam novo pedido.
Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.