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Prisão preventiva: o que é, para que serve e quando se aplica

Prisão preventiva é a prisão decretada antes da condenação definitiva, para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

O que é prisão preventiva

Prisão preventiva é a prisão decretada antes da condenação definitiva, para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Não tem prazo fixo em lei, exige fundamentação concreta e deve ser revista a cada 90 dias. Está nos arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal.

prisão preventiva
Prisão preventiva: definição, base legal e aplicação prática no Distrito Federal.

A definição acima não é opinião do escritório: ela decorre das normas listadas a seguir, cujo texto oficial pode ser consultado diretamente. Ler a fonte é sempre melhor que ler o resumo dela, inclusive este.

Não é antecipação de pena, e a diferença tem consequência prática

A preventiva é cautelar: existe para proteger o processo, não para punir. Isso significa que ela não pode ser decretada porque o crime é grave, porque houve repercussão na imprensa ou porque a sociedade se comoveu. Precisa de um fato concreto ligado à pessoa e ao risco que a liberdade dela representa para a investigação, para as testemunhas ou para a execução futura da pena.

A consequência prática é o eixo de qualquer defesa nesse tema: decisão que apenas repete as palavras da lei, sem apontar fato específico, é decisão sem fundamentação, e o art. 315 do CPP exige fundamentação concreta e individualizada.

Os requisitos, e o que costuma faltar neles

São dois blocos cumulativos: os pressupostos, que são prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e ao menos um dos fundamentos do art. 312.

  • Garantia da ordem pública, o fundamento mais usado e o mais vago. Exige demonstração de risco concreto de reiteração, e não presunção a partir da natureza do crime.
  • Garantia da ordem econômica, restrita a hipóteses de continuidade de atividade lesiva à economia.
  • Conveniência da instrução criminal, quando há prova de ameaça a testemunha ou de destruição de prova.
  • Aplicação da lei penal, quando há elemento concreto de fuga, e não apenas a possibilidade abstrata de fugir.
  • Insuficiência das cautelares diversas, que precisa ser expressamente analisada e afastada.

A revisão a cada 90 dias e o que ela realmente vale

O parágrafo único do art. 316 do CPP determina que o órgão que decretou a prisão reavalie a necessidade dela a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. A jurisprudência firmou que o descumprimento desse prazo não gera soltura automática, mas obriga a autoridade a se manifestar e abre caminho para o questionamento.

Na prática defensiva, o prazo é um marco útil: ele cria um momento processual previsível para renovar o pedido de revogação com fatos novos, como o encerramento da instrução, o decurso de tempo sem julgamento ou a mudança na situação pessoal do preso.

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Este verbete explica o instituto. Se o assunto chegou até você por um caso concreto, descreva o que aconteceu em duas linhas e a primeira resposta já diz qual é o prazo que está correndo.

Como o escritório atua nesse tipo de caso

Prisão preventiva é matéria de Direito Criminal, uma das 6 áreas de atuação do Sousa Duarte Advogados Associados. A página dedicada ao tipo de caso correspondente traz o procedimento, os prazos e os documentos necessários, além do que a jurisprudência do TJDFT e dos tribunais superiores tem decidido sobre o tema.

Ver a página completa sobre esse tipo de caso

Termos que aparecem no mesmo contexto

Estes verbetes aparecem com frequência no mesmo contexto, e entender um costuma depender de entender o outro.

  • Habeas corpus: Habeas corpus é a ação constitucional que protege a liberdade de locomoção de quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal.
  • Audiência de custódia: Audiência de custódia é a apresentação do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas da prisão.
  • Liberdade provisória: Liberdade provisória é a soltura de quem foi preso em flagrante, com ou sem fiança, mediante compromisso de comparecer aos atos do processo e, em geral, com medidas cautelares diversas da prisão.

Perguntas frequentes

Prisão preventiva tem prazo máximo?

A lei não fixa um prazo máximo em números. O que existe é a exigência de revisão fundamentada a cada 90 dias e o controle pelo excesso de prazo, que é aferido caso a caso segundo a complexidade do processo, o número de réus e a existência de demora imputável à defesa. Prisão que se prolonga sem justificativa razoável é fundamento de habeas corpus.

Réu primário pode ficar preso preventivamente?

Pode. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não impedem a preventiva por si sós, mas são elementos que pesam contra ela e que precisam estar demonstrados nos autos para serem considerados. É por isso que a instrução do pedido de revogação com documentos vale mais que a argumentação isolada.

Qual a diferença entre preventiva e temporária?

A prisão temporária, da Lei 7.960/1989, tem prazo certo, é cabível apenas na fase de investigação e só para os crimes listados na lei. A preventiva não tem prazo predefinido, pode ser decretada na investigação ou no processo e exige os fundamentos do art. 312 do CPP. São institutos distintos, e é comum a temporária ser convertida em preventiva ao fim do prazo.

Este verbete tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. Nenhum resultado é prometido ou garantido, em observância ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Consulte a lista completa do glossário jurídico.

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